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Frota de ônibus é reduzida pela metade em São Gonçalo

O decreto da Prefeitura reduz a frota pela metade. Foto: Arquivo

A frota de ônibus e a capacidade de lotação do transporte público será reduzida pela metade durante os próximos 15 dias em São Gonçalo. A medida foi publicada em decreto (67/2020), pelo prefeito José Luiz Nanci (Cidadania), nesta quarta-feira (18), como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Coronavírus. A cidade tem 144 casos suspeitos da doença.

Segundo o decreto, fica determinada a redução em 50% da frota e da capacidade de lotação do transporte público, além da utilização de janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação de ar. Ainda fica proibido o uso do passe livre do estudante pelo prazo de 15 dias.

"O Secretário Municipal de Transporte deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição de que trata o presente Decreto", diz a publicação. Essa regulamentação deve ser publicada nos atos oficiais dos próximos dias.

O decreto ainda estabelece critérios para o funcionamento de comércios na cidade. Em caso de aglomerações, as autoridades competentes irão apurar as eventuais infrações. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares funcionarão com capacidade de lotação reduzida a 30%; e os que funcionarem dentro de shoppings e centros comerciais devem atuar com redução de 30% do horário de funcionamento.

Para academias, centros de ginástica e boxes de crossfit, a recomendação é que permaneçam fechados. A orientação também se estende a shoppings e centros comerciais, que podem funcionar com sistema de rodízio de funcionários em seus respectivos turnos.

As recomendações anteriores não se aplicam aos supermercados e farmácias. Os serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, devem funcionar de forma irrestrita.

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